LGPD: 5 Coisas para não fazer

A sociedade está cada vez mais conectada a internet, porém é preciso que haja regulamentação. Principalmente agora, quando se trata de captação de dados pessoais.

Por conta disso, foi criada, em 2018, a LGPD – sigla para Lei Geral de Proteção de Dados.

Portanto, grande parte das empresas e comércios recebem dados dos seus funcionários e clientes o tempo todo.

Desde informações como nome e data de nascimento. Até dados mais sensíveis, como número de cartão de crédito, por exemplo.

No entanto, é aí que mora o perigo. Muitas vezes, ceder informações sem nenhum cuidado, para companhias desconhecidas pode gerar prejuízos.

Ainda assim, surpreender com notícias como o mega vazamento de dados de mais de 223 milhões de brasileiros. Fato que ocorreu no início deste ano.

Se esse é o caso do seu negócio, leia o texto e saiba as 5 coisas para não fazer quando se trata de LGPD.

 

O que é LGPD

A LGPD foi criada para garantir que as informações compartilhadas por qualquer indivíduo sejam protegidas.

Em diversos países já existe a regulamentação de proteção de dados.

A União Europeia, por exemplo, possui uma lei similar desde 2018, que serviu de inspiração para a regulamentação brasileira.

Em vigor desde 2020, a LGPD responsabiliza a empresa pelos dados coletados. Nesse sentido, cada negócio deve ter meios de assegurar as informações dos clientes.

Além disso, cada instituição deverá obter autorização para utilizar os dados coletados para outro fim. É deve da empresa, informar o consumidor sobre o motivo pelo qual está recolhendo os dados.

Do mesmo modo, permite que o indivíduo solicite que as suas informações sejam excluídas da empresa contratante.

Cso as companhias que infringirem a lei poderão ser, advertidas ou receber multa de até 2% do faturamento.

A fim de uma regulamentação completa, a lei ainda abrange quatro agentes:

  • Titular: é o indivíduo no qual se refere os dados coletados.
  • Controlador: é a instituição que coleta as informações e define como irá tratar os dados.
  • Operador: é a pessoa ou empresa que irá processar as informações coletadas pelo controlador.
  • Encarregado: é a pessoa física que o controlador irá indicar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares e as autoridades.

 

Quais tipos de empresas e dados se encaixam na LGPD

Todos os empreendimentos que tratam de dados pessoais deverão ficar atentos para se adequar a LGPD. Seja física ou virtual, pequena, média ou grande.

Entretanto, as empresas de tecnologia serão as mais afetadas. Uma vez que são as que mais utilizam dados para uma estratégia de trabalho. 

5 coisas para não fazer na proteção de dados

Adequar-se à LGPD é necessário para não sofrer danos desnecessários. A fim de esclarecer algumas questões, leia agora a 5 coisas que você não deve fazer:

 

1. Não compre listas de dados 

Apesar de ser atraente para empreendedores que desejam começar ou alavancar os negócios. A compra de dados é uma das principais infrações que a LGPD quer barrar.

Antes da regulamentação, a prática já não era vista com bons olhos no mundo dos negócios.

Agora é proibido, porém, o maior problema se deve ao fato que o processo se refere a aquisição de dados sem o consentimento dos titulares.

É válido ressaltar que, qualquer informação relacionada à pessoa, já é considerada dado pessoal e inclusive nome e telefone.

2. Não compartilhe os dados 

Quando o consumidor adquirir um item ou serviço da empresa, provavelmente irá conceder algumas informações. Seja para o cadastro, entrega do produto ou até forma de contato.

Mantenha estes dados apenas dentro dela.

 

3. Obtenha autorização para se comunicar 

A empresa se comunicar com os clientes cadastrados?

Agora, apenas os consumidores podem autorizar essa comunicação e poderão receber o contato da empresa.

Na Europa, foi um dos principais motivos de punições.

A empresa Tim, realizou várias comunicações comerciais sem autorização na Itália. Assim, como outras infrações das leis de dados vigentes no país  e teve que pagar uma multa de € 27.800.000,00 em janeiro de 2020.

 

4. Não colete dados irrelevantes

Ou seja, tente apenas colher dados definitivamente úteis. Portanto,  qualquer informação desnecessária está presente no princípio de necessidade da LGPD.

 

5. Não utilize dados para outras finalidades 

A LGPD não permite que estes dados sejam utilizados para venda, por exemplo.

 

Dicas para proteção de dados de empresas de todos os portes

Assim como as empresas devem tomar cuidado para não infringir a LGPD, há algumas formas de garantir a proteção de dados sem problemas.

  • Organizar sabase de dados. Primeiramente, organizer todas as informações dos clientes. Afinal, a LGPD define que os dados pessoais são qualquer informações relacionadas a uma pessoa, incluindo cookies.
  • Descarte o que não usa. Encontrou alguma informação desnecessária? Descarte.
  • Selecione o enquadramento legal. São 10 bases jurídicas que permitem às companhias continuar tratando dados pessoais. De fato, é importante descubrir em quais fundamentos legais que a empresa se encaixa.
  • Defina um modelo de autorização para obtenção dos dados. Ter um padrão de autorização, assim, facilitará o processo no dia a dia.

 

Muitas empresas já estão se adaptando na nova legislação, então é muito importante estar atento às novas diretrizes da lei. Lembre-se, a LGPD protege tanto o consumidor quanto o comerciante.

Em suma, fique atento às diversas nuances desta lei. Invista tempo e esforço na adaptação do negócio e não tenha problemas desnecessários no futuro.

 

Outras Postagens