LGPD: como adequar o seu chatbot às diretrizes dessa nova lei?

LGPD: como adequar o seu chatbot às diretrizes da nova lei? Neste conteúdo explicaremos como adequar seu bot, acompanhe!

LGPD: como adequar o seu chatbot às diretrizes da nova lei? Neste conteúdo explicaremos como adequar seu bot, acompanhe!

O principal objetivo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é proporcionar aos cidadãos segurança dentro do mundo digital. Isto é, se refere à coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento dos dados pessoais.

A lei foi sancionada em 2018. Mas a LGPD no Brasil, somente entrou em vigor em agosto de 2020.

Seguindo o modelo da legislação europeia, a lei brasileira engloba as entidades de todos os setores. Que garante a privacidade e a transparência, quanto à coleta e o uso das informações dentro das empresas e no setor público.

Na prática, a LGPD envolve o titular que é o dono dos dados.

O controlador, que escolhe como os dados dos usuários serão tratados.

O operador que faz o tratamento em si.

O encarregado é o mediador entre o titular e a empresa.

De forma resumida, a LGPD determina as regras específicas para a proteção da privacidade de dados pessoais dentro das empresas.

Portanto, o texto da LGPD é compatível com a da Regulamentação Geral de Proteção de Dados – GDPR. Que atenta de que os dados pessoais, precisam de tratamento de maneira legítima e segura.

 

Por que proteger os dados através da LGPD é importante?

Recentemente ocorreu o vazamento, de dados do judiciário e de diversas outras instituições. Expondo a fragilidade dos sistemas de proteção que as organizações utilizam.

Juntamente com esses eventos, também provocou incômodo para alguns usuários. Que são o uso incessante das informações pessoais, para as campanhas de marketing e a disseminação de fake news.

Visto que inúmeras vezes o usuário fornece as informações pessoais. Sem ter o conhecimento para qual a finalidade que os dados serão utilizados.

Por isso, a adequação das empresas à LGPD é importante. Afinal, sempre que os dados vazam, além das companhias ficarem vulneráveis. Consequentemente colocam em risco os seus clientes.

Esse cuidado envolve desde o cadastro dos clientes para o envio de promoções. Até as interações feitas por meio de serviços de atendimento, inclusive os chatbots.

 

Aplicando a LGPD ao seu chatbot de acordo com as diretrizes da nova lei

Com base nos propósitos da LGPD, é essencial que os chatbots também se adequem à nova lei. Porque, sempre que alguém interage com algum bot. O software utiliza a IA que coleta e analisa os dados que o usuário forneceu.

Portanto, através dessa análise, o sistema encontra padrões. Que levam a sugestões para a solução do problema.

Assim, os chatbots aprendem a atuar de maneira que não prejudique a experiência digital do cliente. Que, ao mesmo tempo garanta a segurança das informações, que é o principal objetivo da LGPD.

Para que isso ocorra o chatbot precisa da autorização do usuário, para ter o acesso às informações pessoais. Desse modo, o bot envia uma mensagem explicativa sobre o armazenamento e processamento dos dados.

Na prática, significa que além da empresa se preocupar com o cliente. As novas formas de diálogo entre os consumidores, serão de forma simples e transparente.

Como vimos, o consentimento é o principal mote da LGPD. Portanto, para que ele ocorra é importante fornecer todas as informações. Para que a pessoa decida ou não com o fornecimento dos seus dados.

Confira algumas ações para que os bots da sua empresa, esteja na conformidade com a LGPD:

  • Atualize a sua política de privacidade;
  • Envie a autorização sobre o consentimento dos dados na interação;
  • Elabore um fluxo para a exclusão de dados;
  • Verifique se há brechas de coleta indevida de dados;
  • Fortaleça suas práticas de cibersegurança;
  • Faça planos de contingência.

O que acontece quando a LGPD não é praticada

LGPD: como adequar o seu chatbot às diretrizes dessa nova lei?

Atualmente, ainda não existe uma instituição que fiscalize a prática da LGPD. Entretanto, a previsão é que em breve tenha um órgão previsto para garantir que a legislação seja cumprida. Ou seja, se trata da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Com a criação de um regimento interno, as novas regras as quais baseiam na aplicação de possíveis sanções.

E por falar nisso, uma das sanções que as empresas podem sofrer caso não cumpram com as determinações da LGPD. É uma multa de até 2% do faturamento anual, ou pagar R$ 50 milhões por infração.

Contudo, possível que a autoridade defina níveis de penalidade segundo o tipo de gravidade. Além disso, antes de chegar ao momento da aplicação de multas. Caberá à agência emitir alertas e orientação para as empresas. Isto é, a penalização financeira é o último recurso para que aconteça.

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